Estatuto Editorial
Linhas orientadoras do funcionamento dos meios de comunicação da Casa da Cultura da Guiné-Bissau.
Preâmbulo
A CCGB é uma entidade associativa que congrega cidadãos guineenses de várias esferas de atuação pública, que tem como missão catalogar as tradições guineenses, as artes, os pensamentos, as visões e os legados históricos, políticos e sociais de personalidades de reconhecido valor e elevada experiência no cenário sociocultural do país, juntando e unindo pessoas, ideias e propósitos em prol da dinamização, difusão e valorização da cultura da Guiné-Bissau.
É igualmente missão da CCGB preservar, valorizar, celebrar e transmitir, de geração em geração, os valores, os costumes, os ritos, as normas, as crenças, as histórias e os pensamentos, através de famílias, de livros, de músicas, de danças, de escolas e de ensinamentos tradicionais que integram todas as realidades fenomenológicas e culturais do espírito comum e da identidade guineense.
Para a concretização da sua missão, a CCGB dispõe de instrumentos de natureza variada, desde estatutos, regulamento interno, um projeto cultural e canais próprios de comunicação com o seu público-alvo, contando, entre estes, com um site e páginas em todas as principais redes sociais, designadamente, Facebook, Instagram, X (Twitter), TikTok e YouTube. Assim, de modo a regular a sua política de informação e de difusão de conteúdos, em função da sua natureza, missão e objetivos, a CCGB define, nos termos que se seguem, as linhas orientadoras do funcionamento dos meios de comunicação ao seu dispor.
Artigo 1.º
-
Os instrumentos de comunicação da CCGB, nomeadamente, o site e as suas páginas nas redes sociais, visam:
- informar aos associados e ao público em geral sobre a programação de atividades e projetos da própria instituição;
- divulgar conteúdos culturais e eventos que envolvam agentes culturais guineenses, na Guiné-Bissau e nas suas diásporas, bem como;
- promover atividades culturais realizadas pelas comunidades africanas e de países de língua oficial portuguesa, residentes na Guiné-Bissau e em Portugal.
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Todas e quaisquer informações a publicar nos instrumentos de comunicação da CCGB obedecem a critérios objetivos centrados nos princípios estruturantes que visam:
- Valorizar a arte, o património e a identidade cultural guineense, no país e nas suas diásporas;
- Promover a internacionalização dos/as agentes e das respetivas produções culturais;
- Fomentar a interdisciplinaridade, a solidariedade e a defesa dos valores democráticos, nomeadamente a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e a justiça;
- Fomentar a reflexão sobre a identidade cultural, a sociedade, a diversidade e a educação para a cidadania.
Artigo 2.º
- Enquanto entidade que se propõe valorizar e divulgar as produções culturais guineenses, a CCGB usa dos seus meios de comunicação para destacar os feitos e as conquistas de agentes culturais guineenses, na Guiné-Bissau e pelo mundo.
- As informações sobre a figura, a coletividade ou a entidade cultural em destaque são publicadas no site da CCGB e daqui paras as suas redes sociais, de preferência, semanalmente, sem prejuízo da publicação de outros conteúdos de caráter informativo envolvendo os/as produtores/as e eventos culturais identificados no parágrafo anterior.
Artigo 3.º
- Para a divulgação de conteúdos e eventos culturais mencionados no artigo anterior, a CCGB faz uma chamada mensal, no seu site e através das suas redes socias, com vista a recolher informações e cartazes devidamente produzidos pelas pessoas ou entidades realizadoras dos eventos, que serão analisados pelo Conselho Editorial, com vista à sua conformação com os valores e objetivos da CCGB, antes da sua publicação.
- São admitidas como línguas de publicação qualquer uma das línguas guineenses, o português, o francês, o castelhano e o inglês.
Artigo 4.º
- Para além de informações regulares sobre agentes e eventos culturais, o site da CCGB recolhe e guarda informações biográficas, através da criação de um modelo de portfólio disponibilizado a todos/as os/as agentes culturais guineenses, com vista ao seu devido preenchimento com informações relevantes sobre as suas carreiras.
- Depois do devido preenchimento dos formulários, estes são organizados, sob orientação do Conselho Editorial, e publicados no site da CCGB, como forma de melhor promover os/as agentes culturais guineenses.
- O site da CCGB também dispõe de um acervo onde são publicados, sob o consentimento do/a autor/a, a versão digital e em PDF de livros, capas, resumos e outras informações referentes às publicações literárias, ou outras, de escritores/as guineenses, disponibilizadas para consulta a título gratuito ou, nos termos a estipular em contrato, para venda à consignação.
- O site da CCGB dispõe ainda de uma galeria onde, sob o consentimento dos/as artistas, são publicadas obras artísticas, compreendendo todo o espectro da arte visual, com informações sobre o local, o preço e a forma da sua aquisição ou, nos termos a estipular em contrato, disponibilizadas para venda à consignação.
Artigo 5.º
- A CCGB produz e publica, no seu site e nas suas redes sociais, conteúdos que visam registar e resgatar memórias de agentes culturais e entidades coletivas que marcaram a história recente da cultura guineense.
- Os conteúdos a serem publicados neste âmbito específico serão baseados em resultados de investigações académicas, sendo os/as seus/suas autores/as identificados/as e convidados/as a partilhar uma versão mais resumida dos seus trabalhos, num formato acessível ao público não académico, cujo modelo será oportunamente definido; ou baseados em pesquisas conduzidas pelos membros da CCGB nesse sentido.
Artigo 6.º
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Os conteúdos a serem publicados nos meios de comunicação da CCGB são produzidos:
- Pelos responsáveis do seu gabinete de comunicação e imagem;
- Pelos membros da CCGB destacados para o efeito, em função da natureza do conteúdo a ser produzido;
- Por qualquer membro associado que tenha apresentado uma proposta nesse sentido e cujo conteúdo proposto não ponha em causa os valores da CCGB e as orientações do presente Estatuto Editorial, e;
- Por qualquer agente cultural, investigador(a), profissional de comunicação social ou cidadã(o) comum, convidados/as pela CCGB ou que se proponham a essa tarefa, em estrita observância dos objetivos e valores da CCGB, bem como dos limites descritos no presente Estatuto Editorial.
Artigo 7.º
- Com o objetivo de garantir o cumprimento das normas do presente Estatuto Editorial, é criado um Conselho Editorial, composto por uma equipa de redatores internos, uma equipa de revisores e um/a responsável pelas publicações no site e nas redes sociais da CCGB, funcionando, com mandatos trienais, sob a coordenação do Vogal Responsável pela Gestão de Comunicação e Imagem da CCGB.
- Os termos, as condições e as regras regimentares do funcionamento do Conselho Editorial constam do Regulamento Geral da CCGB, no qual constam definidas as atribuições do órgão e as competências dos respetivos membros.
Artigo 8.º
- A CCGB compromete-se a respeitar a privacidade e os direitos dos indivíduos cujas informações forem recolhidas e processadas pela instituição, em conformidade com os regimes legais aplicáveis em Portugal em matéria de proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos.
- Sendo os direitos de autor e a propriedade intelectual pilares fundamentais da criação cultural, a CCGB compromete-se a aplicar, a todas as obras que tenham sido objeto de difusão e promoção nos seus meios de comunicação, os códigos da propriedade intelectual e do direito de autor e direitos conexos vigentes em Portugal.
Artigo 9.º
As linhas orientadoras da gestão dos meios de comunicação da CCGB dispostas neste Estatuto Editorial são complementares às disposições normativas dos Estatutos e do Regulamento Geral da instituição, os quais prevalecem, sempre que se verificar desacordo entre os seus respetivos termos.
Artigo 10.º
O presente Estatuto Editorial entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos meios de comunicação da CCGB.
Discutido e aprovado, por unanimidade, em Assembleia-Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito.
22 de março de 2024