Estatuto Editorial

PREÂMBULO

A CCGB é uma entidade associativa que congrega cidadãos guineenses de várias esferas de atuação pública, que tem como missão catalogar as tradições guineenses, as artes, os pensamentos, as visões e os legados históricos, políticos e sociais de personalidades de reconhecido valor e elevada experiência no cenário sociocultural do país, juntando e unindo pessoas, ideias e propósitos em prol da dinamização, difusão e valorização da cultura da Guiné-Bissau.

É igualmente missão da CCGB preservar, valorizar, celebrar e transmitir, de geração em geração, os valores, os costumes, os ritos, as normas, as crenças, as histórias e os pensamentos, através de famílias, de livros, de músicas, de danças, de escolas e de ensinamentos tradicionais que integram todas as realidades fenomenológicas e culturais do espírito comum e da identidade guineense.

Para a concretização da sua missão, a CCGB dispõe de instrumentos de natureza variada, desde estatutos, regulamento interno, um projeto cultural e canais próprios de comunicação com o seu público-alvo, contando, entre estes, com um site e páginas em todas as principais redes sociais, designadamente, Facebook, Instagram, X (Twitter), TikTok e YouTube. Assim, de modo a regular a sua política de informação e de difusão de conteúdos, em função da sua natureza, missão e objetivos, a CCGB define, nos termos que se seguem, as linhas orientadoras do funcionamento dos meios de comunicação ao seu dispor.

Artigo 1.º

1. Os instrumentos de comunicação da CCGB, nomeadamente, o site e as suas páginas nas redes sociais, visam:
a) informar aos associados e ao público em geral sobre a programação de atividades e projetos da própria instituição;
b) divulgar conteúdos culturais e eventos que envolvam agentes culturais guineenses, na Guiné-Bissau e nas suas diásporas, bem como;
c) promover atividades culturais realizadas pelas comunidades africanas e de países de língua oficial portuguesa, residentes na Guiné-Bissau e em Portugal.

2. Todas e quaisquer informações a publicar nos instrumentos de comunicação da CCGB obedecem a critérios objetivos centrados nos princípios estruturantes que visam:
a) Valorizar a arte, o património e a identidade cultural guineense, no país e nas suas diásporas;
b) Promover a internacionalização dos/as agentes e das respetivas produções culturais;
c) Fomentar a interdisciplinaridade, a solidariedade e a defesa dos valores democráticos, nomeadamente a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e a justiça;
d) Fomentar a reflexão sobre a identidade cultural, a sociedade, a diversidade e a educação para a cidadania.

Artigo 2.º

1. Enquanto entidade que se propõe valorizar e divulgar as produções culturais guineenses, a CCGB usa dos seus meios de comunicação para destacar os feitos e as conquistas de agentes culturais guineenses, na Guiné-Bissau e pelo mundo.

2. As informações sobre a figura, a coletividade ou a entidade cultural em destaque são publicadas no site da CCGB e daqui paras as suas redes sociais, de preferência, semanalmente, sem prejuízo da publicação de outros conteúdos de caráter informativo envolvendo os/as produtores/as e eventos culturais identificados no parágrafo anterior.

Artigo 3.º

1. Para a divulgação de conteúdos e eventos culturais mencionados no artigo anterior, a CCGB faz uma chamada mensal, no seu site e através das suas redes socias, com vista a recolher informações e cartazes devidamente produzidos pelas pessoas ou entidades realizadoras dos eventos, que serão analisados pelo Conselho Editorial, com vista à sua conformação com os valores e objetivos da CCGB, antes da sua publicação.

2. São admitidas como línguas de publicação qualquer uma das línguas guineenses, o português, o francês, o castelhano e o inglês.

Artigo 4.º

1. Para além de informações regulares sobre agentes e eventos culturais, o site da CCGB recolhe e guarda informações biográficas, através da criação de um modelo de portfólio disponibilizado a todos/as os/as agentes culturais guineenses, com vista ao seu devido preenchimento com informações relevantes sobre as suas carreiras.

2. Depois do devido preenchimento dos formulários, estes são organizados, sob orientação do Conselho Editorial, e publicados no site da CCGB, como forma de melhor promover os/as agentes culturais guineenses.

3. O site da CCGB também dispõe de um acervo onde são publicados, sob o consentimento do/a autor/a, a versão digital e em PDF de livros, capas, resumos e outras informações referentes às publicações literárias, ou outras, de escritores/as guineenses, disponibilizadas para consulta a título gratuito ou, nos termos a estipular em contrato, para venda à consignação.

4. O site da CCGB dispõe ainda de uma galeria onde, sob o consentimento dos/as artistas, são publicadas obras artísticas, compreendendo todo o espectro da arte visual, com informações sobre o local, o preço e a forma da sua aquisição ou, nos termos a estipular em contrato, disponibilizadas para venda à consignação.

Artigo 5.º

1. A CCGB produz e publica, no seu site e nas suas redes sociais, conteúdos que visam registar e resgatar memórias de agentes culturais e entidades coletivas que marcaram a história recente da cultura guineense.

2. Os conteúdos a serem publicados neste âmbito específico serão baseados em resultados de investigações académicas, sendo os/as seus/suas autores/as identificados/as e convidados/as a partilhar uma versão mais resumida dos seus trabalhos, num formato acessível ao público não académico, cujo modelo será oportunamente definido; ou baseados em pesquisas conduzidas pelos membros da CCGB nesse sentido.

Artigo 6.º

1. Os conteúdos a serem publicados nos meios de comunicação da CCGB são produzidos:
a) Pelos responsáveis do seu gabinete de comunicação e imagem;
b) Pelos membros da CCGB destacados para o efeito, em função da natureza do conteúdo a ser produzido;
c) Por qualquer membro associado que tenha apresentado uma proposta nesse sentido e cujo conteúdo proposto não ponha em causa os valores da CCGB e as orientações do presente Estatuto Editorial, e;
d) Por qualquer agente cultural, investigador(a), profissional de comunicação social ou cidadã(o) comum, convidados/as pela CCGB ou que se proponham a essa tarefa, em estrita observância dos objetivos e valores da CCGB, bem como dos limites descritos no presente Estatuto Editorial.

Artigo 7.º

1. Com o objetivo de garantir o cumprimento das normas do presente Estatuto Editorial, é criado um Conselho Editorial, composto por uma equipa de redatores internos, uma equipa de revisores e um/a responsável pelas publicações no site e nas redes sociais da CCGB, funcionando, com mandatos trienais, sob a coordenação do Vogal Responsável pela Gestão de Comunicação e Imagem da CCGB.

2. Os termos, as condições e as regras regimentares do funcionamento do Conselho Editorial constam do Regulamento Geral da CCGB, no qual constam definidas as atribuições do órgão e as competências dos respetivos membros.

Artigo 8.º

1. A CCGB compromete-se a respeitar a privacidade e os direitos dos indivíduos cujas informações forem recolhidas e processadas pela instituição, em conformidade com os regimes legais aplicáveis em Portugal em matéria de proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos.

2. Sendo os direitos de autor e a propriedade intelectual pilares fundamentais da criação cultural, a CCGB compromete-se a aplicar, a todas as obras que tenham sido objeto de difusão e promoção nos seus meios de comunicação, os códigos da propriedade intelectual e do direito de autor e direitos conexos vigentes em Portugal.

Artigo 9.º

As linhas orientadoras da gestão dos meios de comunicação da CCGB dispostas neste Estatuto Editorial são complementares às disposições normativas dos Estatutos e do Regulamento Geral da instituição, os quais prevalecem, sempre que se verificar desacordo entre os seus respetivos termos.

Artigo 10.º

O presente Estatuto Editorial entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos meios de comunicação da CCGB.

Discutido e aprovado, por unanimidade, em Assembleia-Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito, em 22 de março de 2024.

Publique-se

O Presidente da Assembleia Geral da CCGB, Luís Barbosa Vicente
A Diretora da CCGB, Rita Fernandes Gomes Ié

CCGB

Organização sem fins lucrativos, dotada de natureza associativa, registada em Portugal com o número de identificação de pessoa coletiva 517823799.
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