Declaração de honra

Declaração de compromisso de honra

Declaro sob compromisso de honra que as informações que preenchi nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras, assim como declaro conhecer e cumprir os estatutos e o regulamento geral da CCGB.

JOIAS DE QUOTAS

* A joia de inscrição para a categoria de membro efetivo é fixada em 20€;
* A joia de inscrição para a categoria de membro coletivo é fixada em 100€;
* É isento ao pagamento de joias o candidato a categoria de membro júnior;
* A quota anual dos membros efetivos e fundadores é fixada 50€;
* A quota anual dos membros coletivos é fixada 50€.
Nota: é obrigatório o pagamento da joia de inscrição e o pagamento da prestação mínima do valor da quota anual.

OBSERVAÇÕES GERAIS

A. Critério de admissão:
Identificar-se com a missão da CCGB e contribuir para a realização dos seus fins

B. Documentação necessária:
* Ficha de inscrição de associado devidamente preenchida;
* Pagamento da primeira quota;
* Fotografia em formato digital;
* Fotocópia do documento de identificação;
* Os documentos complementares à proposta de associado podem ser enviados para o e-mail

C. Categorias de membros da CCGB

* Fundadores: os cidadãos que fundaram a CCGB e aqueles que exerceram os respetivos cargos dirigentes nos dois primeiros mandatos;
* Honorários: as pessoas individuais ou coletivas, como tal, e sob proposta da Direção, reconhecidas e proclamadas pela Assembleia-Geral, desde que, através de serviços ou donativos, deem ou tenham dado contribuição especialmente relevante, quer para a realização dos fins da CCGB, quer para a promoção, valorização e dinamização da identidade e do património cultural da Guiné-Bissau;
* Efetivos: as pessoas singulares ou coletivas que se proponham colaborar para a realização dos fins da CCGB, obrigando-se ao pagamento de joias e quotas, nos montantes fixados pela Assembleia-Geral;
* Juniores: cidadãos menores de 18 anos de idade, que apresentarem a autorização do encarregado de educação e paguem as quotas estabelecidas pela Assembleia-Geral.

D. Direitos e deveres dos membros da CCGB

1. Sem prejuízo dos demais consagrados na Lei e nos Estatutos e no Regulamento Geral da CCGB, são direitos dos membros:
a) Participar nas reuniões e nelas usar da palavra, apresentar moções e votar para as deliberações da Assembleia-Geral;
b) Apresentar à Direção, por escrito, sugestões e propostas;
c) Usufruir das regalias que lhe venham ser concedidas pela CCGB, por instituições oficiais ou particulares e por associações congéneres;
d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
e) Requerer a convocação da Assembleia-Geral extraordinária nos termos do presente regulamento;
f) Requerer, por escrito ou com a antecedência mínima de 30 dias, informações aos órgãos competentes sobre qualquer assunto relacionado com as atividades da CCGB, podendo ainda examinar os livros, relatórios, as contas e demais documentos, desde que demonstrem um interesse pessoal, direto e legítimo;
g) Representar a CCGB, por deliberação expressa da Direção;
h) Assistir às sessões organizadas pela Direção.

2. São deveres dos membros, entre outros:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
b) Respeitar os princípios e os fins para que foi criada a CCGB, os Estatutos e regulamentos;
c) Prestigiar e defender a CCGB;
d) Colaborar na prossecução dos fins da CCGB, observar as disposições dos Estatutos e do presente regulamento e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e da Direção;
e) Pagar pontualmente as suas joias e quotas;
f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que for eleito.

CCGB

Organização sem fins lucrativos, dotada de natureza associativa, registada em Portugal com o número de identificação de pessoa coletiva 517823799.
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